Reinaldo Meireles Franco x Carolina Reghim Silva
Número do Processo:
1002869-80.2024.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002869-80.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Reinaldo Meireles Franco - Carolina Reghim Silva - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados na inicial. Em decorrência da sucumbência, CONDENO o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada eventual gratuidade. P. I. C. Araçatuba, 06 de junho de 2025. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP)