Paulo Henrique Lerro x Trevo Veículos Itapira
Número do Processo:
1002877-50.2023.8.26.0272
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapira - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapira - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaProcesso 1002877-50.2023.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inexigibilidade - Paulo Henrique Lerro - Trevo Veículos Itapira e outros - Vistos. Cite-se o requerido BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CNPJ 01.149.953/0001-89 por meio do seu domicilio Judicial Eletrônico, bem como intime-o acerca da decisão de páginas 77/79 que abaixo segue transcrita: "Pretende o autor a concessão de tutela de urgência para determinar que o requerido Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN/SP, se abstenha de lançar e cobrar o IPVA, a partir da competência de 2020, 2021 e 2021, referente ao veículo FORD FOCUS HC FLEX, Ano 2011, Cor PRATA, PLACAS ETW 6367, Código Renavam 00371055857, em nome do Sr. PAULO HENRIQUE LERRO, inscrito no CPF n.º 348.293.408-86, bem como, a exclusão do nome do autor e do seu CPF 348.293.408-86 nos apontamentos da dívida referente ao IPVA dos exercícios de 2020 (Comunicado 734709699/2020) e ano 2021 (Comunicado 754273398/2021), e protesto perante o 1º Tabelião de Notas de Itapira/SP, registrado em 19/01/2022. Requereu, ainda, a determinação para que a requerida Fazenda Pública do Estado de São Paulo, se abstenha de lançar na dívida ativa e a cobrar judicialmente valor de IPVA, à partir da competência 2020 e seguintes, referente ao referido veículo descrito na inicial ou, outro tributo que tenha como fato gerador a propriedade do veículo, a partir da competência 2020 e as seguintes, bem como, dê baixa no lançamento/inscrição efetivado no Cadastro de Inadimplentes Tributário Estadual CADIN, de dívida de IPVA dos ano de 2020 (Comunicado 734709699/2020) e ano 2021 (Comunicado 754273398/2021), bem como cancele o protesto perante o 1º Tabelião de Notas de Itapira/SP, registrado em 19/01/2022. A probabilidade do direito do autor se verifica a partir da alegação de deixou o veículo na requerida TREVO VEÍCULOS ITAPIRA, (Revendedora de carros usados em Itapira, São Paulo), para venda e que, no dia 27/05/2019, foi realizada a venda do veículo FORD FOCUS HC FLEX, ano 2011, Cor PRATA, PLACAS ETW 6367, Código Renavam 00371055857 que era de propriedade do autor que, prontamente realizou o reconhecimento de firma no recibo de venda para fins de transferência, bem como, comunicou a venda do veículo ao Requerido Detran (fls. 36/37), ou seja, cumpriu todos os requisitos legais para que a compradora ROSALINA MARTINS DE SOUZA, CPF 10528478893 pudesse transferir o veículo para o seu nome, assumindo, a partir daquele momento, todos os encargos que viessem a ser lançados sobre veículo. A comunicação de venda do veículo, conforme documento anexo, foi realizado perante o Oficial do 2º Cartório de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itapira-SP, ocorreu em 27 de maio de 2019 (fls. 37), com a cessão dos direitos do veículo em favor da compradora, cumprindo todos os requisitos legais para transferência de propriedade. Cumpre destacar que o Decreto nº 60.489/14, em seu artigo 2º, preconiza: Logo após a efetivação do ato de reconhecimento de firma por autenticidade do transmitente/vendedor no documento de transferência de propriedade do veículo o notário deverá enviar à Secretaria da Fazenda, por meio do endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br ". Ademais, não há periculum in mora inverso, pois a concessão da cautela não impede os requeridos DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO, CNPJ 15.519.361/0001-16 e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob n.º 46.379.400/0001-50, a de cobrar o que porventura lhe for devido, sendo facilmente reversíveis os efeitos da medida ora deferida. Diante de tais circunstâncias, DEFIRO o pedido de Tutela de Urgência, para o fim de determinar que os requeridos Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo DETRAN/SP e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, se abstenham de lançar e cobrar o IPVA, referente ao veículo FORD FOCUS HC FLEX, Ano 2011, Cor PRATA, PLACAS ETW 6367, Código Renavam 00371055857, em nome do Sr. PAULO HENRIQUE LERRO, inscrito no CPF n.º 348.293.408-86, bem como, proceda a baixa no lançamento/inscrição efetivado no Cadastro de Inadimplentes Tributário Estadual CADIN em nome do autor, e por fim, determino a suspensão dos efeitos do protesto referente a dívida de IPVA dos ano de 2020 (Comunicado 734709699/2020) e ano 2021 (Comunicado 754273398/2021) protestado perante o 1º Tabelião de Notas de Itapira/SP, registrado em 19/01/2022, até a decisão final. No mais, tendo em vista o comunicado nº 146/2011, do C.S.M. e, em respeito aos princípios da celeridade e informalidade que regem o Juizado Especial, determino a citação da requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, ofertar contestação. Citem-se e intimem-se a Fazenda Pública Estadual e o DETRAN -Departamento Estadual de Trânsito - SÃO PAULO, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça), para contestarem o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias. Citem-se e intimem-se os demais correqueridos, Trevo Veículos Itapira, Rosalina Martins de Souza e BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento para contestarem o pedido, no prazo de 30 (trinta) dias. Consigne-se que, a documentação de que disponham para o esclarecimento da causa deverá ser apresentada juntamente com a contestação e, caso tenham proposta de acordo, deverão ofertá-la na própria contestação, ficando cientes de que a proposta de conciliação não induz confissão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, ficando autorizado o encaminhamento via e mail, encaminhando-se cópia dos documentos pertinentes." Intime-se. - ADV: SERGIO DORIVAL GALLANO (OAB 156486/SP), LUCAS PEREIRA JOB LEAL (OAB 376761/SP)