Processo nº 10028806620258260229
Número do Processo:
1002880-66.2025.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Alessandro Henrique de Oliveira (OAB 268849/SP) Processo 1002880-66.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: I. C. de S. - Vistos. Para que seja determinado prosseguimento ao feito, a parte autora deverá realizar o aditamento do valor dado à causa, uma vez que este deve ser correspondente a todos os bens a serem partilhados, logo soma dos valores apresentados nas certidões venais dos imóveis e na tabela FIPE dos veículos, juntando assim a tabela FIPE dos veículos. Ademais, haja visto o aditamento do valor dado à causa, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais faltantes devidas ao Estado correspondentes ao recolhimento da taxa judiciária (art. 4º da Lei nº 11.608/2003) e das despesas com citação G.R.D., por Oficial de Justiça. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Alessandro Henrique de Oliveira (OAB 268849/SP) Processo 1002880-66.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: I. C. de S. - Conforme já determinado às fls. 71/72, providencie a parte autora a juntada da tabela FIPE, registro de documento de imóveis e as certidões de valor venal dos imóveis, documentos públicos, para que assim seja possível determinar valor exato à causa e não uma mera estimativa.