Processo nº 10028856720238260291
Número do Processo:
1002885-67.2023.8.26.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1002885-67.2023.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Intime-se o autor para que complemente o recolhimento da guia SISBAJUD, recolhendo a diferença correspondente à R$74,04 (duas UFESPs - Guia FEDT 434-1), devendo a soma totalizar 3 UFESP. Alternativamente, esclareça a alteração para a modalidade simples (sem teimosinha/reiterada). - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1002885-67.2023.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - [Nota de Cartório: remetido à publicação devido a falha anterior] 1. Defiro a penhora "on line", por meio do(s) sistema(s) SISBAJUD, na modalidade Reiterada, conforme pleiteado. Providencie a serventia o necessário, mediante prévio recolhimento da guia pertinente (código 434-1), bem como apresentação do valor ora executado, no valor de R$8.767,60 (indicado a fls. 90/91). Sendo irrisório o valor bloqueado no SISBAJUD, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros on line , intime o(a)(s) devedor(a)(s)(es) na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou da sociedade de advogados a que pertença(m) (artigo 841, parágrafo 1º, do CPC), de que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, 3º CPC. Se não houver advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando determinado, desde já, a ordem à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 2. Após o(a) exequente deverá ser intimado(a) para manifestação. Intime. Advogados(s): Oscar Luis Bisson (OAB 90786/SP) - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1002885-67.2023.8.26.0291 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Vistos. 1. Defiro a penhora "on line", por meio do(s) sistema(s) SISBAJUD, na modalidade Reiterada, conforme pleiteado. Providencie a serventia o necessário, mediante prévio recolhimento da guia pertinente (código 434-1), bem como apresentação do valor ora executado, no valor de R$8.767,60 (indicado a fls. 90/91). Sendo irrisório o valor bloqueado no SISBAJUD, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. Efetivada a indisponibilidade de ativos financeiros on line , intime o(a)(s) devedor(a)(s)(es) na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s), ou da sociedade de advogados a que pertença(m) (artigo 841, parágrafo 1º, do CPC), de que no prazo de 05 (cinco) dias, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, 3º CPC. Se não houver advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a)(s) executado(a)(s), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando determinado, desde já, a ordem à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 2. Após o(a) exequente deverá ser intimado(a) para manifestação. Intime. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)