Maria Ivania Silva Prado Pereira x X-Jures Soluções Financeiras Ltda
Número do Processo:
1002885-68.2025.8.26.0268
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002885-68.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Ivania Silva Prado Pereira - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos, a profissão das partes e a ausência de documentos. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos três comprovantes de renda mensal, e de seu cônjuge Agnaldo; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de seu cônjuge Agnaldo, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito e do cônjuge Agnaldo, dos últimos três meses; d) certidões do CRI de Itapecerica da Serra, bem como certidão do Detran desta cidade em nome de ambos e, e) cópia das últimas três declarações de ajuste de imposto de renda de ambos. Intime-se. - ADV: ALEX BOTELHO DE CARVALHO (OAB 34344/ES)