I. G. M. x E. A. M.
Número do Processo:
1002901-70.2024.8.26.0619
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taquaritinga - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1002901-70.2024.8.26.0619 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.G.M. - - I.G.M. - E.A.M. - Vistos. Fls. 274: defiro. Conste na expedição do mandado de intimação, que o valor da dívida alimentar é de R$ 12.275,29, conforme planilha atualizada de fls. 270. Prossiga-se nos termos de fls. 271. Intime-se e aguarde-se. - ADV: EMMANUEL TEIXEIRA ANTUNES (OAB 47862/DF), VAGNER CANDIDO PEREIRA (OAB 105799/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1002901-70.2024.8.26.0619 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.G.M. - - I.G.M. - E.A.M. - Vistos. INTIME-SE o devedor de alimentos para que em 3 (três) dias, pague a dívida alimentar no valor de R$ 10.231,90 (dez mil, duzentos e trinta e um reais e noventa centavos), sob pena de prisão e protesto da dívida, comprove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo (artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil). Consigne-se que o executado deverá quitar todo o débito incluindo-se as prestações vencidas e vincendas até a data do efetivo pagamento, comprovando-se nos autos. Expeça-se carta precatória para os endereços informados em fls. 264/267. Intime-se. - ADV: VAGNER CANDIDO PEREIRA (OAB 105799/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), EMMANUEL TEIXEIRA ANTUNES (OAB 47862/DF)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1002901-70.2024.8.26.0619 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.G.M. - - I.G.M. - E.A.M. - Considerando o teor da certidão de fl. 260, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: EMMANUEL TEIXEIRA ANTUNES (OAB 47862/DF), VAGNER CANDIDO PEREIRA (OAB 105799/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 1002901-70.2024.8.26.0619 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.G.M. - - I.G.M. - E.A.M. - Manifeste-se a exequente sobre a proposta de parcelamento do executado. - ADV: VAGNER CANDIDO PEREIRA (OAB 105799/SP), EMMANUEL TEIXEIRA ANTUNES (OAB 47862/DF), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)