S. Da S. x B. I. C. S. A.

Número do Processo: 1002905-77.2024.8.26.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Assis - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Thiago Medeiros Caron (OAB 273016/SP) Processo 1002905-77.2024.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. da S. - Reqdo: B. I. C. S. A. - Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da baixa dos autos em cartório. Após, aguarde-se eventual manifestação acerca da execução do julgado, a ser veiculada por meio de incidente específico, pelo prazo de trinta dias. Decorrido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Com o Trânsito em Julgado, providencie a z. Serventia os procedimentos previstos nas Normas de Serviços da CGJ para o arquivamento. Nesse particular, adverte-se ao responsável pelo arquivamento que, nos termos do art. 1098 das NSCGJ, deverá verificar se houve o regular recolhimento das custas eventualmente devidas, inclusive no caso de existência de parte beneficiária da gratuidade de justiça (§5º), podendo-se valer das orientações contidas no Comunicado 951/2023. Feita a cobrança por meio de ato ordinatório e não havendo o pagamento no prazo de 60 dias, fica desde já autorizada a expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda Estadual. Int. Assis, 16 de maio de 2025.
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