Processo nº 10029063020248260575
Número do Processo:
1002906-30.2024.8.26.0575
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo - Distribuídos | Classe: RECURSO INOMINADO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1002906-30.2024.8.26.0575; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de São José do Rio Pardo; Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1002906-30.2024.8.26.0575; Descontos Indevidos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Adriana Aparecida Della Torre Merki; Advogado: José Henrique Patheis dos Santos (OAB: 395463/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Pardo - Juizado Especial Cível | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda PúblicaADV: José Henrique Patheis dos Santos (OAB 395463/SP) Processo 1002906-30.2024.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Aparecida Della Torre Merki - Vistos. Recebo o recurso inominado em seu duplo efeito, para prevenir eventual execução provisória, conforme inteligência dos artigos 13 da lei 12.153/09 e do artigo 43 da lei 9.099/95. Neste sentido: JECCSP-) SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSO INOMINADO RECEBIDO SOMENTE NO EFEITO DEVOLUTIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO ART. 13 DA LEI 12.153/09 E DO ARTIGO 43 DA LEI 9.099/95 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0100078-56.2016.8.26.9050, Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais/SP, Rel. José Alfredo de Andrade Filho. j. 14.12.2016). Vista à parte autora, ora recorrida, para oferecimento de resposta escrita no prazo legal, e se houver juntada de novo(s) documento(s) dê-se ciência ao recorrente (NCPC, art. 437, § 1º). Após, com ou sem resposta, desde que não persistam dúvidas no processado, remetam-se os autos ao E. COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Int.