José Valdemir Pereira Da Silva x Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa

Número do Processo: 1002910-92.2025.8.26.0038

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araras - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002910-92.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Valdemir Pereira da Silva - Assim, visando confirmar a autenticidade da assinatura constante na procuração acostada aos autos, bem como aferir se a parte autora efetivamente tem ciência da presente demanda e de sua relação com o advogado constituído, DETERMINO: A expedição de MANDADO DE CONSTATAÇÃO, COM URGÊNCIA, INCLUSIVE EM REGIME DE PLANTÃO, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para que se dirija ao endereço da parte autora, a fim de: a) Confirmar se a parte autora tem ciência da existência da presente demanda, se efetivamente outorgou poderes ao advogado constante da procuração de fls. 08-12, se confirma sua assinatura por meio digital e selfie de fls. 10, e se ratifica a intenção de prosseguir com o feito; b) Colher a assinatura da parte autora em termo próprio, que deverá ser juntado aos autos, confirmando a autenticidade da assinatura constante na procuração ou, em caso negativo, manifestando expressamente não reconhecer tal outorga; c) Identificar a parte autora, mediante apresentação de documento oficial com foto, consignando no mandado os dados do documento apresentado (número, órgão emissor, data de emissão); Fica o Oficial de Justiça autorizado, em razão da urgência, a proceder às diligências em horário comercial, não comercial, inclusive finais de semana, feriados e período de plantão judiciário. Oportunamente, com o cumprimento da diligência, tornem conclusos para adoção das providências cabíveis. Cópia desta decisão servirá como mandado. Cumpra-se com URGÊNCIA. Publique-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
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