Processo nº 10029116620258260462
Número do Processo:
1002911-66.2025.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002911-66.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Fixação - G.R.O. - Vistos, Trata-se de ação de investigação de Negatoria de Paternidade c/c anulação de registro civil c/c Danos Morais. O Ministério Publico manifestou-se as folhas 24/25. É o relatório da inicial. Decido e organizo. 1- Prioridade processual: Por envolver criança/adolescente determino a tramitação prioritária do feito. Coloque-se a tarja afeta. 2- Custas/ Justiça gratuita: Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 3- CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. NOTIFIQUE-SE para que manifeste-se sobre a paternidade atribuída. Servirá esta decisão como Mandado de Citação e Notificação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se folha de rosto para cumprimento Com a apresentação da contestação, retornem os autos a conclusão para novas deliberações. Intime-se. - ADV: ROGERIO MARCEL DE OLIVEIRA (OAB 236483/SP)