Processo nº 10029120820258260347
Número do Processo:
1002912-08.2025.8.26.0347
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Matão - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Matão - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002912-08.2025.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Agrotecnica Matao Comercio e Representações Ltda - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso transcorrido in albis o prazo para pagamento, fica, desde logo, deferida a penhora de ativos financeiros via Bacenjud, o bloqueio de veículos via Renajud e a pesquisa de declarações de imposto sobre a renda, via Infojud, desde que recolhidas as taxas judiciárias correlatas. Na hipótese de os executados não serem encontrados nos endereços declinados na petição inicial, fica, desde logo, deferida a pesquisa de endereços por meio dos sistemas postos à disposição do Juízo, em especial, Bacenjud, Renajud, Infojud e Siel, mediante recolhimento das taxas correlatas. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Matão - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002912-08.2025.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Agrotecnica Matao Comercio e Representações Ltda - Retifique-se o valor da causa, para que passe a constar o valor de R$ 1.410.860,44 (um milhão, quatrocentos e dez mil, oitocentos e sessenta reais e quarenta e quatro centavos). No mais, anote-se o endereço do executado (fls. 32). Dessarte, deverá a parte exequente complementar a taxa judiciária em R$ 7.054,30 (sete mil, cinquenta e quatro reais e trinta centavos), tendo em vista as custas iniciais relativas à distribuição de execução de título extrajudicial - Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 10 (dez dias). Intime-se. - ADV: LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Matão - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002912-08.2025.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Agrotecnica Matao Comercio e Representações Ltda - Vistos. Deverá a parte exequente emendar a inicial para que o valor da causa seja acrescido de 10% dos honorários advocatícios, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, incumbindo-lhe, na oportunidade, complementar a taxa judiciária devida em razão da distribuição da ação. Prazo de dez dias. Anoto que a fixação dos honorários em 10% decorre de previsão legal, nos termos do artigo 827, do CPC. Intime-se. - ADV: LOURDES CARVALHO DE LORENZO (OAB 228678/SP)