J. B. S. V. x S. A. D. Á. E. E. E. R. S. D. A. S.
Número do Processo:
1002912-29.2024.8.26.0028
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Aparecida - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Aparecida - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002912-29.2024.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - J.B.S.V. - S.A.A.E.R.S.A.S. - Vistos. 1. Fls. 211/215: ciência às partes da juntada do v. acórdão proferido em sede de Agravo de Instrumento interposto pela requerida, por meio do qual se impugnou a liminar anteriormente concedida e a distribuição do ônus da prova estabelecida na decisão de saneamento de fls. 172/173. O recurso foi parcialmente provido para "dilatar o prazo para cumprimento da obrigação, alterar a periodicidade da incidência de eventual multa e atribuir ao particular o dever de antecipar os honorários periciais". 2. Fls. 222/223: considerando a distribuição do custeio da prova pericial conforme disposto pelo v. Acórdão, que o atribuiu inteiramente ao particular, homologo o pedido de desistência da referida prova. Anote-se e comunique-se ao I. Perito. Ainda, dê-se ciência à parte contrária do termo de vistoria ambiental juntado às fls. 224 e seguintes. 3. Manifestem-se as partes sobre o interesse em produção de prova oral. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, caso haja interesse, deverão apresentar o respetivo rol de testemunhas. No silêncio ou em caso de desinteresse, tornem conclusos para sentença. Int. Cumpra-se. - ADV: JOSE CLAUDIO BRITO (OAB 239106/SP), CYNTHIA MARA ENCARNAÇÃO BARBOZA BUENO (OAB 240104/SP), ANA MARIA SERAPHIM (OAB 122749/SP)