S. C. A. F. x M. E. C. A.
Número do Processo:
1002912-48.2024.8.26.0539
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002912-48.2024.8.26.0539 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.C.A.F. - M.E.C.A. - Vistos. 1.- Ante a declaração firmada pela ré (fls. 168), concedo-lhe os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2.- Fls. 244: expeça-se MLE do valor depositado (fls. 157) em favor da conciliadora, a título de sua remuneração. 3.- Tendo em conta certificação lançada pelo cartório (fls. 252), extraia-se certidão de crédito em nome da conciliadora. 4.- Sem prejuízo, em cinco dias, esclareçam as partes quais provas pretendem efetivamente produzir e indiquem com exatidão o objeto de cada uma delas. Int. - ADV: NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP)