J. V. S. S. x F. F. S. C. F. E I. S. A.
Número do Processo:
1002913-44.2024.8.26.0309
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itupeva - Vara Única
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itupeva - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002913-44.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - J.V.S.S. - Facta Financeira S.a. Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Considerando que a parte requerente deixou de emendar a peça de ingresso na forma determinada, não obstante para tanto devidamente intimada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Ante a apresentação de contestação, condeno a parte autora ao ressarcimento das custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado, em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade processual deferida àquela. Após o trânsito em julgado, nada mais havendo a diligenciar, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB 17700/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONELLA GRAZZIOTIN BERNARDON ARAMAYO (OAB 62405RS/)