Luís Filipe De Almeida E Silva x Maxwell Elias Quirino

Número do Processo: 1002915-49.2025.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002915-49.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luís Filipe de Almeida e Silva - Maxwell Elias Quirino e outro - Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo. Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a fim de se extinguir a obrigação. O silêncio será entendido como satisfeito o débito, vindo conclusos para extinção. Procedam-se às necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário, com lançamento da movimentação unitária 277, anotando-se o agendamento para extinção do feito, encaminhando os autos à fila própria de processos suspensos. Autoriza-se, desde já, o levantamento do valor depositado a págs. 105/106, correspondente a R$ 636,38, em favor do advogado da parte autora, MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR, conforme formulário MLE de pág. 113. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 251074/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP)
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002915-49.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luís Filipe de Almeida e Silva - Maxwell Elias Quirino e outro - Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo. Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a fim de se extinguir a obrigação. O silêncio será entendido como satisfeito o débito, vindo conclusos para extinção. Procedam-se às necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário, com lançamento da movimentação unitária 277, anotando-se o agendamento para extinção do feito, encaminhando os autos à fila própria de processos suspensos. Autoriza-se, desde já, o levantamento do valor depositado a págs. 105/106, correspondente a R$ 636,38, em favor do advogado da parte autora, MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR, conforme formulário MLE de pág. 113. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 251074/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP)
  4. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1002915-49.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luís Filipe de Almeida e Silva - Maxwell Elias Quirino e outro - Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 251074/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    ADV: Marcelo Augusto Ribeiro de Aguiar (OAB 251074/SP), Vitoria Lucia Ribeiro do Vale Palma (OAB 301980/SP) Processo 1002915-49.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luís Filipe de Almeida e Silva - Exectdo: Maxwell Elias Quirino - Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias.
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