Luís Filipe De Almeida E Silva x Maxwell Elias Quirino
Número do Processo:
1002915-49.2025.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002915-49.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luís Filipe de Almeida e Silva - Maxwell Elias Quirino e outro - Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo. Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a fim de se extinguir a obrigação. O silêncio será entendido como satisfeito o débito, vindo conclusos para extinção. Procedam-se às necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário, com lançamento da movimentação unitária 277, anotando-se o agendamento para extinção do feito, encaminhando os autos à fila própria de processos suspensos. Autoriza-se, desde já, o levantamento do valor depositado a págs. 105/106, correspondente a R$ 636,38, em favor do advogado da parte autora, MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR, conforme formulário MLE de pág. 113. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 251074/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002915-49.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luís Filipe de Almeida e Silva - Maxwell Elias Quirino e outro - Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo. Assim, aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a fim de se extinguir a obrigação. O silêncio será entendido como satisfeito o débito, vindo conclusos para extinção. Procedam-se às necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário, com lançamento da movimentação unitária 277, anotando-se o agendamento para extinção do feito, encaminhando os autos à fila própria de processos suspensos. Autoriza-se, desde já, o levantamento do valor depositado a págs. 105/106, correspondente a R$ 636,38, em favor do advogado da parte autora, MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR, conforme formulário MLE de pág. 113. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 251074/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002915-49.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luís Filipe de Almeida e Silva - Maxwell Elias Quirino e outro - Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), VITORIA LUCIA RIBEIRO DO VALE PALMA (OAB 301980/SP), MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 251074/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Marcelo Augusto Ribeiro de Aguiar (OAB 251074/SP), Vitoria Lucia Ribeiro do Vale Palma (OAB 301980/SP) Processo 1002915-49.2025.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Luís Filipe de Almeida e Silva - Exectdo: Maxwell Elias Quirino - Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias.