T. R. D. D. x N. Dos S. G.

Número do Processo: 1002918-04.2025.8.26.0577

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Cristiano Monteiro de Barros (OAB 167603/SP), Guilherme Figueiredo de Queiroz (OAB 296157/SP), Ana Carolina Ramos (OAB 212315/MG) Processo 1002918-04.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T. R. D. D. - Reqdo: N. dos S. G. - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as e especificando-as, ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra, ficando consignado que o silêncio será tomado como anuência ao pronto sentenciamento diante das provas já existentes nos autos. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência das provas pretendidas não poderão ser genéricos, devendo se referir aos documentos eventualmente juntados e fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Na hipótese da produção de prova oral, deverá o rol ser apresentado desde já, limitado ao número de 03 testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil), mediante justificativa objetiva, minuciosa e fundamentada quanto à relevância, pertinência e necessidade da prova pleiteada, apontando os fatos que pretendem provar com cada testemunha, item a item, sob pena de indeferimento. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, se o caso.
  3. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Cristiano Monteiro de Barros (OAB 167603/SP), Guilherme Figueiredo de Queiroz (OAB 296157/SP), Ana Carolina Ramos (OAB 212315/MG) Processo 1002918-04.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T. R. D. D. - Reqdo: N. dos S. G. - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as e especificando-as, ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra, ficando consignado que o silêncio será tomado como anuência ao pronto sentenciamento diante das provas já existentes nos autos. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência das provas pretendidas não poderão ser genéricos, devendo se referir aos documentos eventualmente juntados e fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Na hipótese da produção de prova oral, deverá o rol ser apresentado desde já, limitado ao número de 03 testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil), mediante justificativa objetiva, minuciosa e fundamentada quanto à relevância, pertinência e necessidade da prova pleiteada, apontando os fatos que pretendem provar com cada testemunha, item a item, sob pena de indeferimento. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, se o caso.
  4. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Cristiano Monteiro de Barros (OAB 167603/SP), Guilherme Figueiredo de Queiroz (OAB 296157/SP), Ana Carolina Ramos (OAB 212315/MG) Processo 1002918-04.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T. R. D. D. - Reqdo: N. dos S. G. - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as e especificando-as, ou se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra, ficando consignado que o silêncio será tomado como anuência ao pronto sentenciamento diante das provas já existentes nos autos. A justificativa e os esclarecimentos sobre a pertinência das provas pretendidas não poderão ser genéricos, devendo se referir aos documentos eventualmente juntados e fatos discutidos no processo, pois só assim será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. Na hipótese da produção de prova oral, deverá o rol ser apresentado desde já, limitado ao número de 03 testemunhas para cada fato (artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil), mediante justificativa objetiva, minuciosa e fundamentada quanto à relevância, pertinência e necessidade da prova pleiteada, apontando os fatos que pretendem provar com cada testemunha, item a item, sob pena de indeferimento. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, se o caso.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou