Adriano Marcio Da Silva x Sergio Schulze & Advogados Associados e outros
Número do Processo:
1002919-13.2024.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Marcio Adriano Saraiva (OAB 317556/SP) Processo 1002919-13.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Adriano Marcio da Silva - Reqda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Schulze Advogados Associados - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º , do CPC. Ficam as partes desde já advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, a parte vencedora deverá apresentar, em trinta (30) dias úteis, petição intermediária com requerimento de cumprimento de sentença, a ser processado como incidente em apenso. Não apresentado o requerimento nesse prazo, arquivem-se os autos, observando a Serventia o Comunicado 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado. Se apresentado o requerimento, arquivem-se estes autos definitivamente, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença. Publique-se e intime-se.