Josiele De Jesus Puruca x Banco Pan S/A
Número do Processo:
1002919-49.2024.8.26.0439
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002919-49.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Josiele de Jesus Puruca - Banco Pan S/A - Vistos. 1. Trata-se de apelação de sentença interposta pela parte autora (fls. 170/178). 2. Dê-se vista à parte apelada para responder (art. 1.010, § 1º, do NCPC), pelo prazo de 15 dias. 3. Apresentada a resposta, ou findo o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à instância superior. Int. Dilig. - ADV: JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002919-49.2024.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Josiele de Jesus Puruca - Banco Pan S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência exclusiva da parte autora, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado da parte ré, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Apesar disso, suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência em razão da gratuidade judiciária concedida à parte autora, com base no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP)