B. B. S. A. x V. I. E C. De M.
Número do Processo:
1002919-53.2024.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002919-53.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. DEFIRO a penhora sobre as quotas sociais do executado. Intime-se a Pessoa Jurídica, por carta AR, para que no prazo de até 03 meses: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. A Empresa pode, para evitar a liquidação das quotas ou das ações, adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. Para tanto basta depositar o valor de aquisição, com demonstração da razão do preço pago. A manifestação da empresa é OBRIGATÓRIA. Em caso de omissão a Pessoa Jurídica poderá ser executada até o limite da dívida cobrada neste processo, impondo-se, daí em diante, a obrigação de Empresa demonstrar, em concreto, que o valor supera aquele que se refere aos direitos sociais do executado originário. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002919-53.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Vistos. DEFIRO a penhora sobre as quotas sociais do executado. Intime-se a Pessoa Jurídica, por carta AR, para que no prazo de até 03 meses: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. A Empresa pode, para evitar a liquidação das quotas ou das ações, adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria. Para tanto basta depositar o valor de aquisição, com demonstração da razão do preço pago. A manifestação da empresa é OBRIGATÓRIA. Em caso de omissão a Pessoa Jurídica poderá ser executada até o limite da dívida cobrada neste processo, impondo-se, daí em diante, a obrigação de Empresa demonstrar, em concreto, que o valor supera aquele que se refere aos direitos sociais do executado originário. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) Processo 1002919-53.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Fica a parte autora intimada a manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, tendo em vista juntada de pesquisas INFOJUD. Esclarecendo que novos pedidos deverão estar acompanhados das respectivas guias, se o caso, cálculo atualizado do débito e endereço completo com CEP e bairro para cumprimento. Prazo: 30 dias.
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) Processo 1002919-53.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Vistos. Acolhidos os Embargos de Terceiro para cancelar as averbações nº 3 e 4 na matrícula do imóvel 126417.2.0079201-64, do SRI local, com como vedar a constrição do imóvel em relação a presente execução. Aguarde-se juntada de pesquisas deferidas às fls. 219. Após, vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Int.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 4ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALADV: Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) Processo 1002919-53.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. B. S. A. - Vistos. Acolhidos os Embargos de Terceiro para cancelar as averbações nº 3 e 4 na matrícula do imóvel 126417.2.0079201-64, do SRI local, com como vedar a constrição do imóvel em relação a presente execução. Aguarde-se juntada de pesquisas deferidas às fls. 219. Após, vista ao exequente para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 30 dias. Int.