Processo nº 10029221320248260048
Número do Processo:
1002922-13.2024.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002922-13.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Queidi Domingues Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. 1.Acolhida tal postulação (fls. 139, letra "a"), AUTORIZO o aditamento do mandado (fls. 133/134) visando ao seu cumprimento no endereço indicado. Esta decisão, acompanhada das cópias pertinentes e do próprio mandado aditado, SERVE DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados SADM mediante emissão da folha de rosto própria. 2.Sem prejuízo, Seja feita a citação de TIAGO DA SILVA CAMPOS por meio de seu WhatsApp nº (11) 9.8120-6445. Essa providência confio ao escrivão-diretor, pessoalmente, ele que transmitirá ao citando cópia de fls. 01/05, 39, 43/44 e desta decisão, somente, em formato "*.pdf", com a mensagem, ademais, de que isso se faz à ordem deste juízo, com indicação de seu endereço físico e eletrônico próprios, dando-se por efetivado ato tanto haja a recepção da mensagem. 3.Por fim, considerando seja impositivo emprestar efetividade à execução, que se arrasta há mais de um ano sem que sequer tenha o executado sido localizado, mandei enviar requisição SISBAJUD para apreensão de ativos financeiros dele a título de arresto (fls. 142/143). O assessor do juízo traga para os autos, oportunamente, seu resultado. E a exequente demonstre, em 15 dias, o recolhimento da taxa relativa ao ato. Intimem-se. - ADV: QUEIDI DOMINGUES STRICKER (OAB 40634/SC)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 3ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1002922-13.2024.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Queidi Domingues Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. 1.Acolhida tal postulação (fls. 139, letra "a"), AUTORIZO o aditamento do mandado (fls. 133/134) visando ao seu cumprimento no endereço indicado. Esta decisão, acompanhada das cópias pertinentes e do próprio mandado aditado, SERVE DE MANDADO para integral efetivação de tudo o quanto nela determinado, autorizada sua remessa à Seção Administrativa de Distribuição de Mandados SADM mediante emissão da folha de rosto própria. 2.Sem prejuízo, Seja feita a citação de TIAGO DA SILVA CAMPOS por meio de seu WhatsApp nº (11) 9.8120-6445. Essa providência confio ao escrivão-diretor, pessoalmente, ele que transmitirá ao citando cópia de fls. 01/05, 39, 43/44 e desta decisão, somente, em formato "*.pdf", com a mensagem, ademais, de que isso se faz à ordem deste juízo, com indicação de seu endereço físico e eletrônico próprios, dando-se por efetivado ato tanto haja a recepção da mensagem. 3.Por fim, considerando seja impositivo emprestar efetividade à execução, que se arrasta há mais de um ano sem que sequer tenha o executado sido localizado, mandei enviar requisição SISBAJUD para apreensão de ativos financeiros dele a título de arresto (fls. 142/143). O assessor do juízo traga para os autos, oportunamente, seu resultado. E a exequente demonstre, em 15 dias, o recolhimento da taxa relativa ao ato. Intimem-se. - ADV: QUEIDI DOMINGUES STRICKER (OAB 40634/SC)