D. E. De S. e outros x G. M. M.
Número do Processo:
1002923-65.2025.8.26.0079
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Botucatu - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Marcino Trovão Junior (OAB 329611/SP) Processo 1002923-65.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: K. N. de M. O. S. , D. E. de S. - Reqda: G. M. M. - Vistos. Fl. 33 e documentos: recebo como emenda à inicial. A genitora titulariza o polo passivo da ação, em litisconsórcio com o genitor, com a ressalva de que manifesta concordância com o pedido. Fl. 36 e documentos: Na esteira do parecer ministerial (fls. 44/45), não havendo como verificar, com a segurança necessária, a alegada ocorrência de maus tratos contra a menor - com quem os requerentes não mantêm vínculo de parentesco qualquer - por parte do genitor, por ora, inviável a pretendida concessão da guarda provisória, já que alterada a situação de fato preexistente ao ajuizamento da ação, com a notícia de que a criança se encontra na companhia do pai, com a ressalva de que a questão poderá ser reapreciada, em sobrevindo novos e relevantes elementos de convicção. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), com as advertências legais, observando-se o procedimento comum. Sem prejuízo, ao Setor Psicossocial do juízo, para elaboração de relatório preliminar do caso, com urgência. Após, ouvido o órgão ministerial, retornem para eventual reapreciação do pedido de guarda liminar. Defiro a gratuidade processual. Audiência de tentativa de conciliação poderá ser realizada oportunamente. Intime-se.