H. L. D. Da S. e outros x D. S. F.
Número do Processo:
1002925-52.2024.8.26.0505
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1002925-52.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S.F. - - H.L.D.S. - D.S.F. - Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Para fins de organização processual, com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. No mais, caso as partes requeiram realização de teleaudiência de conciliação, devem manifestar expressamente o pedido, indicando, para tanto, os dados, tais como e-mail e telefone de contato das partes e dos Advogados, bem como, em caso de parte sem benefício de justiça gratuita, providenciar, previamente, o recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, em conformidade com a resolução nº 809/19. Sem prejuízo do acima determinado, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP), CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS (OAB 177287/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1002925-52.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.S.F. - - H.L.D.S. - D.S.F. - Nos termos do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica a parte autora intimada para apresentar réplica à contestação de fls. 62/64, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLAUDINEI GONÇALVES CAMPOS (OAB 177287/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP), ELAINE DUDNIC QUEIROZ (OAB 418816/SP)