Processo nº 10029269820258260344

Número do Processo: 1002926-98.2025.8.26.0344

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO SUMáRIO
    Processo 1002926-98.2025.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucia Helena Bittencourt - Dirceu Gonçalves Bittencourt - - Orivaldo Alves Bitencorte - - Luciana Gonçalves Bitencourt - - Milena Bitencorte Lopes - - Paulo Gonçalves Bitencorte - - André Gonçalves Bitencorte - Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos efeitos a doação de fls. 108/111 e a partilha de fls. 80/89 destes autos de Arrolamento do bem deixado por Geraldo Alves Bitencorte, atribuindo aos nela contemplados, os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Tratando-se a presente ação de procedimento de jurisdição voluntária, esta sentença transita em julgado na data da publicação. O procedimento ITCMD foi cumprido e as certidões homologatória juntadas às fls. 107 e 119. Com o trânsito em julgado, de acordo com o Provimento CGJ nº 31/2013 e Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha pelo Ofício judicial, inclusive para os beneficiários da Justiça Gratuita, ficando autorizada ao patrono a extração de cópias das peças dos autos pela Internet, para expedição do formal de partilha no Cartório de Notas. Não haverá prejuízo às partes, vez que o custo dos emolumentos é extremamente baixo, as cópias poderão ser tiradas de forma gratuita pela Internet e o espólio e/ou partes têm totais condições de arcar com essa diminuta verba (nesse sentido, TJSP, 5ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2092461-64.2017.8.26.0000, j. 07.06.2017). Anoto, que as cópias dos autos não precisam mais ser autenticadas pelo Escrivão do ofício judicial. Se o caso, poderá o próprio advogado autenticá-las, conforme expressa previsão legal do art. 425, IV, do CPC. Defiro a extensão dos benefícios da gratuidade processual concedida as partes nestes autos para os atos necessários à efetivação desta decisão judicial, seja perante o Tabelionato de Notas ou Cartório de Registro de Imóveis. Fls. 12/13: Arbitro os honorários em favor do patrono em 100% da tabela da DPE, observando-se o código correspondente. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Não há custas finais, em virtude da gratuidade processual concedida as partes. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. P.R.I. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP), FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP), FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP), FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP), FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP), FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP), FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP)