Maria De Fátima Nobre De Jesus x Aspecir - Sociedade De Crédito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda

Número do Processo: 1002927-26.2024.8.26.0439

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 17º Grupo - 34ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002927-26.2024.8.26.0439 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Maria de Fátima Nobre de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelado: Aspecir - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Magistrado(a) Sá Moreira de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - SEGURO AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRATO FRAUDULENTO TRÂNSITO EM JULGADO PARA O CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DO DESCONTO REALIZADO SOBRE O PROVENTO DA AUTORA E A OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO DANOS MORAIS EXCEPCIONALMENTE CARACTERIZADOS - DÉBITO DAS PARCELAS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - MOVIMENTAÇÃO FRAUDULENTA - INSEGURANÇA QUE GERA DANO MORAL - INDENIZAÇÃO FIXADA SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA APELADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jakson Silva Santos (OAB: 371979/SP) - Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) - 5º andar
  3. 22/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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