Processo nº 10029274120258260358
Número do Processo:
1002927-41.2025.8.26.0358
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mirassol - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mirassol - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002927-41.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.P.L.C. - Vistos. Pelo disposto no pedido inicial, verifica-se tratar-se de pedido de guarda e regulamentação de visitas cumulado com pedido de alimentos. Necessário, pois a adequação da ação, haja vista que o menor é parte legítima apenas para a propositura de ação de alimentos, já que a ação de guarda e de regulamentação de visitas é promovida pelos genitores do menor, sendo perfeitamente possível nesta, o pedido cumulado com os alimentos ao menor. Assim, em 15 dias, sob pena de indeferimento, promova a parte autora a devida emenda à inicial para a exclusão do nome do menor do polo ativo, bem como seja procedida à alteração do nome da ação para Guarda e Regulamentação de Visitas e emendado o pedido acerca do direito de visitação ao menor. No mesmo prazo, regularize-se a representação processual da autora. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Promova, pois, a serventia a devida alteração do menor do polo ativo para a categoria de terceiro (138 - criança/adolescente). Após, tornem os autos ao Distribuidor para a correção da classe processual, haja vista tratar-se de procedimento comum e não como constou. Sem prejuízo, abra-se vista ao representante do Ministério Público. - ADV: WELLIGTON ANTUN PEREIRA CAIRES (OAB 456491/SP)