J. G. S. Da S. x L. H. A. Da C. e outros

Número do Processo: 1002927-52.2025.8.26.0322

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Lins - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lins - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002927-52.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Oferta - J.G.S.S. - T.A.C. - - L.H.A.C. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TAINÁ CAMARGO FERREIRA (OAB 449984/SP), VITTOR HUGO LIMA DE MOURA (OAB 502362/SP), VITTOR HUGO LIMA DE MOURA (OAB 502362/SP)
  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Lins - 2ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002927-52.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Oferta - J.G.S.S. - Concedo à parte requerente a justiça gratuita. Inclua-se a tarja indicativa. Designo audiência de conciliação para 15 de julho de 2025, às 15 horas e 41 minutos, a qual, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/2020 do CNJ, alterada pela Resolução nº 481/2022, será realizada de forma presencial, ressalvado pedido fundamentado da parte para realização de forma virtual, que deverá ser apresentado no prazo de até 10 (dez) dias antes da data da audiência. Nos termos do art. 334, § 3º, do CPC, a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, justificando-se a intimação pelo Juízo somente na hipótese do autor encontrar-se representado por advogado dativo, o qual deverá requerer tal providência. Cite-se a parte requerida, por mandado (art. 695, § 3º, do CPC), com as advertências legais, ficando ciente de que, querendo, poderá contestar a ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) da audiência de conciliação supra, caso não haja autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (art. 335, I, II, do CPC); c) da ausência à audiência, embora devidamente citado/intimado para comparecimento. Nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, se a parte ré não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. Sendo necessário, fica desde já deferida a expedição de mandado no regime plantão, para cumprimento pela Central de Mandados Compartilhada (art. 1.091-A, II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Comunicado Conjunto nº 373/2022). Ciente as partes que havendo prévio acordo, poderão juntar aos autos a minuta, oportunidade em que o feito será remetido ao Ministério Público e, após, poderá haver a homologação pelo juízo e retirada da audiência de pauta. As partes deverão comunicar ao Juízo mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação. Ciência ao Ministério Público. Esse processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha. Petições, procurações, defesa, etc., devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: TAINÁ CAMARGO FERREIRA (OAB 449984/SP)