Processo nº 10029356720228260505
Número do Processo:
1002935-67.2022.8.26.0505
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002935-67.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Dennis Mobile Costa Veículos Eireli Me - Vistos. Acolho os pedidos de renúncia de mandato formulado pelos representantes da parte autora. Proceda a Serventia às anotações de praxe para exclusão dos nomes dos advogados do cadastro do processo, para fins de futuras publicações. Intime-se a parte autora, pela via postal, bem como seu representante legal (este último em seu endereço residencial), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo novo advogado nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Os demais pedidos serão apreciados após a regularização ora determinada. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE CLEMENTE TRINDADE (OAB 188038/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002935-67.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Dennis Mobile Costa Veículos Eireli Me - Vistos. Acolho os pedidos de renúncia de mandato formulado pelos representantes da parte autora. Proceda a Serventia às anotações de praxe para exclusão dos nomes dos advogados do cadastro do processo, para fins de futuras publicações. Intime-se a parte autora, pela via postal, bem como seu representante legal (este último em seu endereço residencial), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo novo advogado nos autos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil. Os demais pedidos serão apreciados após a regularização ora determinada. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE CLEMENTE TRINDADE (OAB 188038/SP)