Cristina Das Dores Da Silva e outros x Dal Utilidades E Comercio De Moveis Ltda
Número do Processo:
1002936-78.2024.5.02.0221
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de Cajamar
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Cajamar | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1002936-78.2024.5.02.0221 RECLAMANTE: CRISTINA DAS DORES DA SILVA GUILHERME RECLAMADO: DAL UTILIDADES E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d439ab3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM(ª). Juiz(a) do Trabalho. Cajamar, 26 de maio de 2025 - Débora Oliveira Lisboa - Técnico Judiciário Vistos. >> Para atualizações futuras (ADC 58/20): juros/correção Selic Sentença f.81/95, com trânsito em julgado 21/03/25 Obrig.fazer (anotar CTPS): intimação f.114 > decurso de prazo 30/04/25 Preclusa a oportunidade para manifestação sobre cálculos pela ré (art.879, §2º, CLT). Por estarem em conformidade com o julgado, HOMOLOGO os cálculos do autor (id 1dc81c2 resumo f.117, separando FGTS). Isto posto, fixo o crédito bruto total do autor em R$ 4.119,44, valor este correspondente ao principal vigente em 30/04/25. Cabíveis juros/correção Selic a partir de então até efetivo pagamento. A ré deverá pagar, ainda, FGTS no importe de R$ 360,37, a ser acrescido de correção/juros Selic. Os valores serão depositados/transferidos para conta vinculada, para posterior liberação ao autor por alvará. Descumprida a obrigação de fazer (anotar CTPS), a ré arca com multa diária em favor do autor: R$ 100,00, limitada a 30 dias. Descontos do crédito do autor: INSS-reclamante R$ 45,00. Imposto de renda: isento. A reclamada deve recolher a sua cota previdenciária+sat: R$ 146,50. Honorários advocatícios em favor do patrono do autor, para pagamento pela ré: 10% Custas pela ré: R$ 140,00. Com a publicação da presente, fica intimada a ré para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de 10% (art.523 CPC) e inclusão no BNDT. Inerte(s) a(s) ré(s), caberá ao autor promover a execução (art.878 CLT), mediante indicação de meios para prosseguimento, independente de nova intimação, atentando-se para o teor do art.11-A CLT. Silente o autor, os autos aguardarão até manifestação ou oportuna extinção da execução, o que ocorrer primeiro, independente de novas intimações. Eventuais requerimentos de medidas executórias feitos na fase de liquidação não serão automaticamente reapreciados. CAJAMAR/SP, 26 de maio de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTINA DAS DORES DA SILVA GUILHERME
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Cajamar | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR 1002936-78.2024.5.02.0221 : CRISTINA DAS DORES DA SILVA GUILHERME : DAL UTILIDADES E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb4da9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 5 dias. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 15 de abril de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CRISTINA DAS DORES DA SILVA GUILHERME
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara do Trabalho de Cajamar | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR 1002936-78.2024.5.02.0221 : CRISTINA DAS DORES DA SILVA GUILHERME : DAL UTILIDADES E COMERCIO DE MOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb4da9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO DESPACHO Vistos. Intime-se a reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 5 dias. Apresente o(a) reclamante os cálculos de liquidação, em 30 dias, atentando ao disposto no artigo 11-A da CLT. Inerte, o andamento do feito ficará suspenso até manifestação ou oportuna extinção da execução. CAJAMAR/SP, 15 de abril de 2025. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAL UTILIDADES E COMERCIO DE MOVEIS LTDA