Natalia Stefanie Ferreira Sociedade Individual De Advocacia x Industria E Comercio De Tintas Legal Ltda
Número do Processo:
1002937-86.2025.8.26.0099
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 3 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 05 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002937-86.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Natalia Stefanie Ferreira Sociedade Individual de Advocacia - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 10.716,00, com correção monetária calculada pelo IPCA (art. 389, caput e parágrafo único, do CC) a contar da data do ajuizamento da ação, e com a incidência de juros moratórios pela Taxa SELIC, subtraindo-se desta o valor do IPCA, desconsiderando-se eventuais juros negativos (art. 406, caput, e §§1º ao 3º, do CC), a partir da citação. Tendo em vista a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deram causa, bem como honorários da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E. Tribunal. Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva. P.I.C. Bragança Paulista, 28 de maio de 2025. Simone Rodrigues Valle Juíza Auxiliar - ADV: EMILY CAROLINE DE SOUZA SILVA (OAB 494312/SP), IGOR ANTONIO GUERRA LONGO (OAB 84672/RS)