Manoel Messias De Souza x Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Número do Processo:
1002938-73.2025.8.11.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DE ALTA FLORESTA
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DE ALTA FLORESTA | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1002938-73.2025.8.11.0007. AUTOR: MANOEL MESSIAS DE SOUZA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos. Analisando os autos, verifico que parte autora pleiteia pela justiça gratuita, contudo, não fez prova da hipossuficiência alegada para fins de concessão do beneficio, apresentando apenas declarações de hipossuficiência. Ao meu ver, toda presunção legal permite prova contrária. Até porque, em se caracterizando abuso de direito no tocante ao requerimento de gratuidade de justiça, por certo essas circunstâncias atraem a incidência do artigo 7º do novo CPC, que esclarece ser assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, ao ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que o juiz pode indeferir a benesse, de ofício, contanto que, antes de fazê-lo, propicie à parte autora a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais. Assim, DETERMINO que a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos idôneos que comprovem a hipossuficiência alegada, devendo para tanto juntar: a) holerite ou comprovante de renda (CTPS); b) declarações de imposto de renda e extratos bancários; c) conta de energia, bem como de água dos últimos três meses; Anoto que não sendo juntados TODOS os referidos documentos, haverá o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita. Após decorrido tal prazo, com ou sem a emenda, CERTIFIQUE-SE e façam os autos CONCLUSOS para deliberação. Cumpra-se, expedindo o necessário. Alta Floresta - MT, data registrada no sistema. ANTONIO FÁBIO MARQUEZINI Juiz de Direito