3C Comercio E Retifica De Motores Ltda e outros x Tancredo Vicente Freitas
Número do Processo:
1002939-58.2025.8.11.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª VARA DE ALTA FLORESTA
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª VARA DE ALTA FLORESTA | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1002939-58.2025.8.11.0007 Vistos. 1 - CITE-SE o executado, com os benefícios do art. 212 § 2º do CPC para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, de acordo com o artigo 829 do Código de Processo Civil. 2 - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias após a juntada aos autos do mandado de citação, opor-se à execução por meio de embargos, nos termos dos artigos 231 e 915 do Código de Processo Civil. 3 - Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, observando a ordem de preferência descrita no artigo 835 do CPC, lavrando-se o respectivo auto, e, de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do CPC) e, em caso de bens imóveis, também deverá ser intimado o cônjuge do executado (art. 842, do CPC). Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, será dela intimado o executado, nos termos do artigo 841 do CPC. 4 - Na execução de crédito com garantia hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente, sobre a coisa dada em garantia; se a coisa pertencer a terceiro garantidor, será também esse intimado da penhora (art. 855, do CPC). 5 - Não encontrado o devedor, efetue o Sr. Oficial de Justiça o arresto de bens do devedor suficientes para garantir a execução (art. 830 do CPC), sendo que nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr. Oficial de Justiça deverá procurar o devedor por 2 vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa, certificando o ocorrido (art. 830, §1º, do CPC). 6 - Certificado pelo Sr. Meirinho que o devedor não foi encontrado, não havendo suspeita de ocultação, a Secretaria deverá intimar o credor, por meio de seu advogado, para requerer a citação por edital do devedor. 7 - Fixo, desde já, os honorários em 10% sobre o valor do débito. Para o caso de integral pagamento da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária ora fixada será reduzida pela metade (artigo 827, §1º, do CPC). 8- EMITA-SE a certidão do artigo 828 do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das despesas, pela parte exequente, caso pleiteado. Expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Alta Floresta/MT, datado e assinado eletronicamente.