Maria De Fatima De Oliveira Negrão x Companhia Paulista De Força E Luz

Número do Processo: 1002940-28.2025.8.26.0071

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bauru - 2ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1002940-28.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria de Fatima de Oliveira Negrão - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls.195/196: cumpra-se - designar audiência e encaminhar link de acesso. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D´ABRIL (OAB 210179/SP)
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1002940-28.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria de Fatima de Oliveira Negrão - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1. Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2. Haja vista o interesse expresso das partes na realização de audiência por meio virtual, a audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 3. Deverão ser informado nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 4. Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 5. Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 6. Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. 7. Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 8. Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 9. No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 10. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 11. Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local. Int. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D´ABRIL (OAB 210179/SP)
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bauru - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 1002940-28.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria de Fatima de Oliveira Negrão - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as e justificando sua pertinência, no prazo comum de cinco dias. As partes deverão informar se, no caso de designação de audiência, preferem seja realizada de forma virtual ou presencial. No silêncio, será presumida a preferência pela audiência virtual. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D´ABRIL (OAB 210179/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
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