Processo nº 10029407720258260281

Número do Processo: 1002940-77.2025.8.26.0281

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 30 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1002940-77.2025.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Leandro de Vasconcellos - Vistos. Págs. 23/24 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Apesar das alegações iniciais, não vislumbro, neste momento sumário de cognição, ilegalidade apta a fundamentar o deferimento da tutela pretendida. Em que pese os argumentos do autor, a princípio, os atos administrativos presumem-se legítimos e, portanto, para serem invalidados ou anulados pelo Poder Judiciário necessário se faz a prova inequívoca da ilegalidade, o que não se verifica, por ora, em cognição sumária. Com efeito, em um primeiro momento, não há que se impor atitude ao requerido. Ademais, o interesse público prepondera sobre o particular. No caso, verifico que, não há prova de que a notificação não foi enviada ou se deu em endereço diverso do que reside o autor, de modo que deve prevalecer, por ora, a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Portanto, não vislumbro, por ora, elementos suficientes a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado, o que somente será possível após a regular instauração do contraditório, com o exame de todos os elementos de prova e a oitiva da parte passiva, já que não se mostra patente, repito, qualquer ilegalidade nessa seara superficial que tenha sido praticada pelo requerido. Ausentes os indispensáveis requisitos legais, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. Nos termos do Comunicado CG 508/2018, inciso I, item "1", proceda à citação da requerida, via Portal Eletrônico, para que apresente contestação no prazo de 30 dias, sob pena de revelia, observando-se o contido no item, "3" de referido Comunicado. Na ausência de confirmação à citação eletrônica no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data da remessa do ato eletrônico, o(a) requerido(a) será considerado automaticamente citado na data do término desse prazo. Em caso de recebimento da citação eletrônica em até 10 (dez) dias corridos, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação (Art. 231, IX, do CPC). Int. - ADV: THIAGO LOPES LIMA NAVES (OAB 513377/SP)
  3. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1002940-77.2025.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Leandro de Vasconcellos - Deverá o(a) autor(a) regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração não consta procuração nos autos. - Prazo: 5 dias - ADV: THIAGO LOPES LIMA NAVES (OAB 513377/SP)
  4. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itatiba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Processo 1002940-77.2025.8.26.0281 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Leandro de Vasconcellos - Deverá o(a) autor(a) regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração não consta procuração nos autos. - Prazo: 5 dias - ADV: THIAGO LOPES LIMA NAVES (OAB 513377/SP)
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