Processo nº 10029421720258260291
Número do Processo:
1002942-17.2025.8.26.0291
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALProcesso 1002942-17.2025.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C.S. - - J.P.S. - Vistos. Recebo a petição e documentos em emenda à inicial. Nos termos do art. 731 do CPC: "A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:" Desta forma, intimem-se os requerente para que aditem a inicial para que conste a assinatura de ambos os cônjuges em todas as folhas da petição inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos para eventual sentença homologatória. Intimem-se. Jaboticabal, 21 de julho de 2025 - ADV: RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP), RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP)
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALProcesso 1002942-17.2025.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C.S. - - J.P.S. - Vistos. Recebo a petição e documentos em emenda à inicial. Nos termos do art. 731 do CPC: "A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:" Desta forma, intimem-se os requerente para que aditem a inicial para que conste a assinatura de ambos os cônjuges em todas as folhas da petição inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos para eventual sentença homologatória. Intimem-se. Jaboticabal, 21 de julho de 2025 - ADV: RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP), RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP)
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALProcesso 1002942-17.2025.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C.S. - - J.P.S. - Vistos. Recebo a petição e documentos em emenda à inicial. Nos termos do art. 731 do CPC: "A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:" Desta forma, intimem-se os requerente para que aditem a inicial para que conste a assinatura de ambos os cônjuges em todas as folhas da petição inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos para eventual sentença homologatória. Intimem-se. Jaboticabal, 21 de julho de 2025 - ADV: RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP), RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP)
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALProcesso 1002942-17.2025.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C.S. - - J.P.S. - Vistos. Recebo a petição e documentos em emenda à inicial. Nos termos do art. 731 do CPC: "A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:" Desta forma, intimem-se os requerente para que aditem a inicial para que conste a assinatura de ambos os cônjuges em todas as folhas da petição inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos para eventual sentença homologatória. Intimem-se. Jaboticabal, 21 de julho de 2025 - ADV: RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP), RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP)
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALProcesso 1002942-17.2025.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C.S. - - J.P.S. - Vistos. Recebo a petição e documentos em emenda à inicial. Nos termos do art. 731 do CPC: "A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:" Desta forma, intimem-se os requerente para que aditem a inicial para que conste a assinatura de ambos os cônjuges em todas as folhas da petição inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos para eventual sentença homologatória. Intimem-se. Jaboticabal, 21 de julho de 2025 - ADV: RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP), RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP)
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALProcesso 1002942-17.2025.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C.S. - - J.P.S. - Vistos. Recebo a petição e documentos em emenda à inicial. Nos termos do art. 731 do CPC: "A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:" Desta forma, intimem-se os requerente para que aditem a inicial para que conste a assinatura de ambos os cônjuges em todas as folhas da petição inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos para eventual sentença homologatória. Intimem-se. Jaboticabal, 21 de julho de 2025 - ADV: RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP), RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP)
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23/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALProcesso 1002942-17.2025.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C.S. - - J.P.S. - Vistos. Recebo a petição e documentos em emenda à inicial. Nos termos do art. 731 do CPC: "A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:" Desta forma, intimem-se os requerente para que aditem a inicial para que conste a assinatura de ambos os cônjuges em todas as folhas da petição inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos para eventual sentença homologatória. Intimem-se. Jaboticabal, 21 de julho de 2025 - ADV: RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP), RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALProcesso 1002942-17.2025.8.26.0291 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.C.S. - - J.P.S. - Vistos. Concedo às partes autoras os benefícios da gratuidade processual. Anote-se no sistema SAJ. Os comprovantes de residência apresentados pelas partes encontram-se em nome de terceiros. Assim, defiro o prazo de 05 dias para que apresentem comprovantes em seus nomes ou declaração de próprio punho dos terceiros indicados no documento, de que as partes autoras residem naquele endereço. Intimem-se. - ADV: RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP), RAFAEL DE ALEXANDRE (OAB 250592/SP)