Carla Mantuanelli e outros x Juraci Zacarias Da Silva e outros

Número do Processo: 1002943-80.2023.8.26.0514

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Itupeva - Vara Única
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Itupeva - Vara Única | Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA
    Processo 1002943-80.2023.8.26.0514 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Carla Mantuanelli - - José Mario Mantuanelli - Nelson da Silva - - Juraci Zacarias da Silva - - Vania Francisca de Andrade Silva - Vistos. 1) Em primeiro plano, abra-se vista à parte requerida a respeito do documento apresentado à fl. 212, devendo, caso queira, manifestar-se em 5 (cinco) dias. 2) Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem o interesse na produção de novas provas. Em caso positivo, deverão especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual ponto controvertido será objeto da prova pleiteada, ficando advertidas de que serão indeferidas as diligências protelatórias e aquelas cuja utilidade não restar devidamente demonstrada pelo interessado. Caso a parte pretenda produzir prova de natureza testemunhal, deverá apresentar, desde já, o respectivo rol, sob pena de preclusão, e informar, de maneira pormenorizada, os pontos controvertidos que almeja demonstrar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. Decorrido o referido lapso temporal sem manifestação das partes ou havendo a dispensa da produção de outras provas, os autos deverão retornar à conclusão para julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Por outro lado, se as partes solicitarem a produção de novas provas, retornem conclusos para apreciação, via decisão interlocutória. Ficam as partes advertidas de que deverão se atentar para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual e a apreciação das petições. Nessa esteira, para fins de atendimento a este despacho, deve o requerimento ser feito por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 38022 - Indicação de Provas, em qualquer caso, ainda que a parte pretenda manifestar o desinteresse na produção de novas provas. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP), JULIANA TARTALIA MURARO (OAB 319288/SP), HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP), SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP), SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP), SAMARA KARINA AQUINO DE MOURA QUEIROZ (OAB 414801/SP), JULIANA TARTALIA MURARO (OAB 319288/SP), HALEY QUEIROZ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 398784/SP)