E. J. D. A. C. A. x D. M. A.
Número do Processo:
1002945-84.2025.8.26.0189
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1002945-84.2025.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.J.D.A.C.A. - D.M.A. - Ante o exposto, resolvo o mérito do processo (CPC, art. 487, I) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedido ajuizado por E. J. D. C. A. em face de D. M. A., todos qualificados, e o faço para decretar o divórcio das partes, voltando o cônjuge virago a utilizar o nome de solteira constante na certidão de casamento. Ficam partilhados em 50% para cada parte, a motocicleta Honda Biz 125, ano/mod 2020/2020, placa GHP8C77, todos os bens que guarneciam a residência comum do casal e o saldo em conta bancária (existente no dia anterior à data de ajuizamento da demanda). Os bens deverão ser vendidos e o valor, descontadas as despesas, partilhado em 50% para cada parte. Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao polo adverso, que fixo em 10% do valor da condenação (soma do patrimônio a ser partilhado), vedada a compensação (CPC, art. 85, §§ 2º e 14). Em razão da gratuidade concedida à autora e que ora concedo ao requerido, as obrigações decorrentes de suas sucumbências ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, § 3º). Com o trânsito em julgado: 1) encaminhe-se cópia da presente decisão, que servirá como mandado, e da certidão de trânsito em julgado ao Cartório de Registro Civil de Fernandópolis via CRC-JUD para averbação do divórcio no registro de fl. 7 (matrícula nº 116053 01 55 2014 2 00077 124 0013031-66). Fica consignado que, nos termos do art. 9º da Lei Estadual nº 11.331/2002, o cumprimento dos atos aqui determinados será gratuito, em face dos benefícios da justiça gratuita concedido à parte autora; 2) expeça-se certidão de honorários ao procurador nomeado à fl. 5 pelo convênio OAB/Defensoria, que fixo no valor máximo da tabela vigente, ficando o advogado responsável por sua impressão diretamente do sistema SAJ, assim que liberada nos autos. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se (61615). - ADV: EVANDRO PELISSEL CELLES (OAB 153445/SP), THAIS CRISTINA RODRIGUES FREITAS DA SILVA (OAB 370830/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOADV: Evandro Pelissel Celles (OAB 153445/SP), Thais Cristina Rodrigues Freitas da Silva (OAB 370830/SP) Processo 1002945-84.2025.8.26.0189 - Divórcio Litigioso - Reqte: E. J. D. A. C. A. - Reqdo: D. M. A. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Manifeste-se o polo ativo em réplica no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350). Intimem-se. Fernandopolis, 19 de maio de 2025. Eu, Augusto Cavazana Bastos, Escrevente Técnico Judiciário.