Processo nº 10029459520258260541
Número do Processo:
1002945-95.2025.8.26.0541
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Nayara Santiago Ruiz (OAB 376840/SP) Processo 1002945-95.2025.8.26.0541 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: H. S. dos S. - Vistos. Considero suficientemente comprovado o estado de hipossuficiência, razão pela qual defiro à parte autora os benefício da gratuidade da justiça (CPC, artigo 98 e seguintes). Deverá o autor emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar cópia do título judicial e comprovar o trânsito em julgado da sentença que constituiu a pensão alimentícia mencionada, bem como certidão de nascimento do filho/requerido, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se.