Fábio Rodrigues Da Silva x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1002946-30.2023.8.26.0451
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Piracicaba - 5ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1002946-30.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Rodrigues da Silva - Reqdo: Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para tornar inexigível o valor discutido nestes autos e condenar o réu a: a) restituir à parte autora, de forma simples, as parcelas do empréstimo já descontadas de seu benefício, corrigidos pela tabela do TJSP a partir do desembolso e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação; b) danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido pela tabela do TJSP a contar da presente data (súmula 362 do STJ) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação. Eventual quantia disponibilizada pelo réu na conta da parte autora deverá ser ressarcida pelo consumidor. Tendo em vista que o réu também deverá arcar com valores, admito a compensação das quantias Em razão da sucumbência mínima da autora, arcará o réu integralmente com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação . Após o trânsito em julgado, providencie a serventia a apuração de eventual custas pendentes, tanto nos autos de conhecimento e eventual cumprimento de sentença, antes do arquivamento dos processos, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 862/2023 do TJSP. P.I.