Gas Natural São Paulo Sul S/A x Aline Candiani Dos Passos Torrijo Refeiçoes
Número do Processo:
1002955-36.2022.8.26.0286
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itu - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1002955-36.2022.8.26.0286 - Monitória - Pagamento - Gas Natural São Paulo Sul S/A - Aline Candiani dos Passos Torrijo Refeiçoes - Relação: 1062/2023 Teor do ato: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para constituir o título executivo judicial, nos valores originais de: - R$621,97 dezembro/2020 (fls. 25); - R$999,35 janeiro/2021 (fls. 24); - R$1.049,89 fevereiro/2021 (fls. 23); - R$1.132,64 março/2021 (fls. 22); - R$941,71 abril/2021 (fls. 19); - R$860,49 maio/2021 (fls. 21); - R$837,141 junho/2021 (fls. 20); Referidos valores deverão ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos a partir do vencimento, além de multa de 2%. Com o ônus da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor do débito. Em relação aos honorários do patrono nomeado (fls. 155/159), fixo em 70% da Tabela PGE/OAB ao final da fase de conhecimento e os outros 30% em caso de cumprimento se sentença, também da referida tabela. Oportunamente, expeça-se certidão. P.R.I, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP) - ADV: TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itu - 2ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAProcesso 1002955-36.2022.8.26.0286 - Monitória - Pagamento - Gas Natural São Paulo Sul S/A - Aline Candiani dos Passos Torrijo Refeiçoes - Relação: 1062/2023 Teor do ato: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, para constituir o título executivo judicial, nos valores originais de: - R$621,97 dezembro/2020 (fls. 25); - R$999,35 janeiro/2021 (fls. 24); - R$1.049,89 fevereiro/2021 (fls. 23); - R$1.132,64 março/2021 (fls. 22); - R$941,71 abril/2021 (fls. 19); - R$860,49 maio/2021 (fls. 21); - R$837,141 junho/2021 (fls. 20); Referidos valores deverão ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juros de mora de 1% ao mês, ambos devidos a partir do vencimento, além de multa de 2%. Com o ônus da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios ao patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor do débito. Em relação aos honorários do patrono nomeado (fls. 155/159), fixo em 70% da Tabela PGE/OAB ao final da fase de conhecimento e os outros 30% em caso de cumprimento se sentença, também da referida tabela. Oportunamente, expeça-se certidão. P.R.I, arquivando-se oportunamente. Advogados(s): Mariana Denuzzo Salomão (OAB 253384/SP) - ADV: TAIS FERNANDA CANDIANI AGAPE (OAB 269043/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)