Processo nº 10029558320258260010

Número do Processo: 1002955-83.2025.8.26.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002955-83.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaime do Amaral Garcia - A parte requerente fica intimada, na pessoa de seu advogado, a complementar a taxa para pesquisa(s), no prazo de 05 (cinco) dias, na guia Fundo Especial de Despesas - FEDTJ (código 434-1). OBS: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023 Ressaltando que, em caso de quebra de sigilo por meio do SISBAJUD (pedido de extratos), o valor cobrado é de 2 UFESPs por ano; Para deferimento de ordem de bloqueio reiterada pelo SISBAJUD (teimosinha) o valor cobrado é de 3 UFESPs por CPF; Pedido de ECF o valor é 2 UFESPs por ano. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: ROSELY RIBEIRO DE SOUZA FERNANDES (OAB 406529/SP)
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002955-83.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaime do Amaral Garcia - A parte interessada fica intimada, na pessoa de seu advogado, a manifestar-se sobre o retorno negativo da(s) carta(s), no prazo de 5 (cinco) dias. Com o fornecimento do novo endereço e comprovado o recolhimento de custas de postagem e/ou diligências de Oficial de Justiça, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: ROSELY RIBEIRO DE SOUZA FERNANDES (OAB 406529/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002955-83.2025.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jaime do Amaral Garcia - Vistos. 1- Fls. 51/53: Recebo como emenda à inicial e anoto o valor da causa de R$ 18.740,00. Nada a cumprir pela serventia. 2- Deverá a parte autora complementar as despesas para citação. 3- Após, cite-se a parte requerida, por carta (Provimento 34/2016), a apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil. 4- Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil. Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5- Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para pesquisa, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, bem como o CPF/CNPJ da parte requerida. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Com a localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. A parte requerente deve providenciar o recolhimento (ou complemento) do valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou das diligências dos oficiais de justiça, salvo em casos de deferimento de justiça gratuita, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes e http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica 6- Cumpra-se. 7- Intimem-se. - ADV: ROSELY RIBEIRO DE SOUZA FERNANDES (OAB 406529/SP)
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