Processo nº 10029561020258260191
Número do Processo:
1002956-10.2025.8.26.0191
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ferraz de Vasconcelos - 1ª Vara | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOProcesso 1002956-10.2025.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.A.D. - Vistos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência. Assim, o(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) provar a alegada impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, juntando a seguinte documentação, sob pena de indeferimento: a) cópia do demonstrativo de pagamento, pró-labore ou do benefício previdenciário dos últimos três meses; b) planilha com o demonstrativo de receitas e despesas mensais do núcleo familiar; c) cópia dos extratos bancários de sua titularidade dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou Declaração de Isenção de IRPF. Prazo: 15 (quinze) dias. Ou, no mesmo prazo, recolha as custas e despesas de ingresso, bem como, a diligência do Oficial de Justiça. Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, o requerente deverá atribuir o valor correto à causa que deve corresponder ao valor dos bens partilháveis. Intime-se. - ADV: MARIA FERNANDA DIAS SANTANA (OAB 347757/SP)