Processo nº 10029584420258260008

Número do Processo: 1002958-44.2025.8.26.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Processo 1002958-44.2025.8.26.0008 - Mandado de Segurança Cível - Residência Médica - Ranain Santos Conceição - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sirio Libanes - MM. Juiz(a) de Direito: MARCIO FERRAZ NUNES Vistos. I- Razão assiste ao peticionário de fls. 469/474, posto que o acórdão prolatado nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2074069-95.2025.8.26.0000, prolatado pela c. 1ª Câmara de Direito Público do e. TJSP, posto que reconhecida a competência da Justiça Comum do Estado para julgamento do presente writ. Posto isso, REVOGO o segundo parágrafo da decisão prolatada às fls. 468. II- Melhor compulsando os presentes autos, verifico a necessidade de inclusão dos candidatos aprovados no certame e que seriam afetados por eventual concessão da segurança no presente writ. De acordo com o ensinamento do saudoso HELY LOPES MEIRELLES, nas impetrações em que há beneficiários do ato ou contrato impugnado, esses beneficiários são litisconsortes necessários, que devem integrar a lide, sob pena de nulidade do processo. Pode também o terceiro prejudicado pela sentença ou entidade a que pertence o coator ingressar no feito com o recurso cabível. Aduz que o programa de foram convocados para 1ª chamada , mas por erro material o edital daresidência em anestesiologia ofertou 2 vagas destinadas aos candidatos cotistas. Consta das informações prestadas às fls. 275/285, que ao final do certame, a parte impetrante foi classificada em 4º colocação para as vagas destinadas aos candidatos cotistas e que foram convocados para matrícla em 1ª chamada os candidatos Gustavo Vieira Lima dos Santos e Giullia Elen Rodrigues de Paula, sendo que apenas um deles efetivou a matrícula, remanescendo apenas uma vaga para convocação em 2ª chamada. Narra que por erro material existente no edital de convocação da 2ª chamada, o nome do 3º colocado entre os cotistas, sr. Thiago Reis Godinho, foi publicado em ordem posterior ao do ora impetrante. Tal situação teria sido corrigida em publicação retificadora (fls. 281). Posto isso, determino a intimação e determino a intimação da parte impetrante para que, no prazo de 15(quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, promova o regular andamento ao presente writ, devendo providenciar o necessário para inclusão no polo passivo do 3º colocado/habilitado entre os cotistas do certame - sr. THIAGO REIS GODINHO (litisconsórcio necessário). Decorridos e nada havendo, com ou sem manifestação da parte interessada, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. São Paulo, . - ADV: TATIANA PARREIRAS NASCIMENTO CUNHA (OAB 242330/RJ), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  3. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 16ª Vara da Fazenda Pública | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    Processo 1002958-44.2025.8.26.0008 - Mandado de Segurança Cível - Residência Médica - Ranain Santos Conceição - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sirio Libanes - Vistos. Fls. 462/467: Ciência do v. Acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento 2113173-94.2025.8.26.0000 que julgou prejudicado o recurso. No mais, redistribuam-se os autos, conforme determinado às fls. 418, independente de publicação. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), TATIANA PARREIRAS NASCIMENTO CUNHA (OAB 242330/RJ)
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