Processo nº 10029649420238260372
Número do Processo:
1002964-94.2023.8.26.0372
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Monte Mor - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Mor - 2ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002964-94.2023.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 132: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. Intime-se.
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Monte Mor - 2ª Vara | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIAADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1002964-94.2023.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: O. S. A. C. F. e I. - Vistos. Em fase de citação. Fls. 136: A consolidação da propriedade somente poderá se dar após a citação do devedor, e, a despeito de o veículo objeto da ação não ter sido localizado (fls. 120), a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução é uma faculdade do credor, a qual depende de sua expressa manifestação de vontade (art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969); não podendo a ação, pois, ser convertida de ofício. Assim, AUTORIZO a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas Petrus e Siel, após o recolhimento das custas pertinentes, caso não recolhidas, no prazo de 5 dias. Na pesquisa Petrus deve ser retirada a pesquisa SISBAJUD, uma vez que retorna muitos endereços antigos. Serventia: pesquise; com o resultado, intime a parte autora à manifestação, elencando todos os endereços informados e ainda não diligenciados, com advertência dos art. 256, §3º, c.c. 258, CPC. Havendo pedido de citação em algum logradouro indicado na pesquisa, tente-se a citação da parte ré por mandado/carta precatória, conforme o caso, com as advertências legais. Intime-se. Monte Mor, 24 de abril de 2025.