Marineide Santos Ferreira Rodrigues x Notre Dame Intermédica Saúde S.A
Número do Processo:
1002968-16.2024.8.26.0108
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002968-16.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marineide Santos Ferreira Rodrigues - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Vistos. A parte ré foi formalmente intimada do deferimento da liminar em 12.09.2024 (fl. 181). A despeito do deduzido às fls. 275-280, anota-se que a liminar foi confirmada em sede recursal (fls. 335-343), revelando a recalcitrância da seguradora em cumprir o anteriormente determinado. Portanto, aplico à parte ré a multa aplicada nas fls. 162-165, em seu patamar máximo, majorando-a para R$ 2.000,00 ao dia, limitada a R$ 50.000,00, concedendo-se o prazo derradeiro de 72h para cumprimento, contado da intimação desta decisão. Intime-se. - ADV: ROSEMARY SOARES (OAB 333538/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)