Marineide Santos Ferreira Rodrigues x Notre Dame Intermédica Saúde S.A

Número do Processo: 1002968-16.2024.8.26.0108

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cajamar - 2ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1002968-16.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Marineide Santos Ferreira Rodrigues - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Vistos. A parte ré foi formalmente intimada do deferimento da liminar em 12.09.2024 (fl. 181). A despeito do deduzido às fls. 275-280, anota-se que a liminar foi confirmada em sede recursal (fls. 335-343), revelando a recalcitrância da seguradora em cumprir o anteriormente determinado. Portanto, aplico à parte ré a multa aplicada nas fls. 162-165, em seu patamar máximo, majorando-a para R$ 2.000,00 ao dia, limitada a R$ 50.000,00, concedendo-se o prazo derradeiro de 72h para cumprimento, contado da intimação desta decisão. Intime-se. - ADV: ROSEMARY SOARES (OAB 333538/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)