Processo nº 10029691020228260063
Número do Processo:
1002969-10.2022.8.26.0063
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1002969-10.2022.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistência À Saúde de Bauru – Apas Bauru - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1002969-10.2022.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistência À Saúde de Bauru – Apas Bauru - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1002969-10.2022.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistência À Saúde de Bauru – Apas Bauru - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1002969-10.2022.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistência À Saúde de Bauru – Apas Bauru - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1002969-10.2022.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistência À Saúde de Bauru – Apas Bauru - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 1002969-10.2022.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistência À Saúde de Bauru – Apas Bauru - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)