Processo nº 10029691020228260063

Número do Processo: 1002969-10.2022.8.26.0063

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 1002969-10.2022.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistência À Saúde de Bauru – Apas Bauru - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 1002969-10.2022.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistência À Saúde de Bauru – Apas Bauru - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 1002969-10.2022.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistência À Saúde de Bauru – Apas Bauru - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)
  5. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 1002969-10.2022.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistência À Saúde de Bauru – Apas Bauru - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)
  6. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 1002969-10.2022.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistência À Saúde de Bauru – Apas Bauru - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)
  7. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barra Bonita - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 1002969-10.2022.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Policial de Assistência À Saúde de Bauru – Apas Bauru - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levanto eventuais penhoras realizadas nos autos e defiro o desbloqueio de quantias ou bens eventualmente constritados. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. P.I.C. - ADV: EVANDRO DIAS JOAQUIM (OAB 78159/SP)