Processo nº 10029697320248260084
Número do Processo:
1002969-73.2024.8.26.0084
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara | Classe: INTERDIçãOProcesso 1002969-73.2024.8.26.0084 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - L.P.G.F. - Em face do exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e nomeio o requerente como curador da requerida com relação aos atos para cuja prática ela não tem capacidade civil, notadamente aqueles de natureza negocial e patrimonial. Lavre-se termo de curatela após o trânsito em julgado. Também após o trânsito em julgado expeçam-se mandado ao Registro Civil para inscrição da sentença e edita para publicação da sentença por uma vez na imprensa local e por três vezes no órgão oficial, com intervalo de dez dias, nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III do Código Civil. Do edital deverão constar os nomes das partes, a causa e os limites da curatela. Deixo de determinar a publicação do edital na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, na forma do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no item 4.5 do Comunicado Conjunto nº 380/2016 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 11 de julho de 2025. - ADV: SELMA OLIVEIRA DIAS (OAB 420732/SP)