Rosangela Bispo Dos Santos x Desktop S/A
Número do Processo:
1002970-84.2023.8.26.0604
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1002970-84.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Bispo dos Santos - Desktop S/A - Vistos. Constata-se que os Embargos de Declaração apresentados tratam-se de peça de cunho infringente, que busca a direta reforma do julgado. Ocorre que, não se tratando de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, é inviável ao Juízo Monocrático proferir nova decisão, tendo encerrado sua jurisdição no momento da prolação da sentença. Sobre o tema, colacionam-se os seguintes julgados: Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1.167, 103/1.210, 114/351), não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório (RTJ 154/223, 155/964, 158/264, 158/689, 158/993, 159/638); O efeito modificativo dos embargos de declaração tem vez, apenas, quando houver defeito material que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento (STJ Corte Especial ED em AI 305.080-MG-AgRg-EDcl, rel. Min. Menezes Direito, 19/02/03, v.u., DJU 19/05/03, p. 108). Verifico que constou na sentença que o termo inicial é a data do fato. Assim, até 29/08/2024 os valores serão atualizados com base na tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Destarte, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: RAFAEL AGOSTINELLI MENDES (OAB 209974/SP), ANA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 434505/SP)