Maria Julia Minalli Leite x Claro S/A
Número do Processo:
1002976-45.2025.8.26.0047
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Assis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002976-45.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Julia Minalli Leite - CLARO S/A - A parte autora fica intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar IMPUGNAÇÃO, oportunidade em que deverá informar se possui provas a serem produzidas em audiência de instrução, sob pena de preclusão. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), GABRIEL RAMÃO CASTILHO (OAB 470785/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Assis - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 1002976-45.2025.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Julia Minalli Leite - CLARO S/A - Vistos. Nos termos do artigo 300 do CPC, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida no pedido inicial fica condicionada à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, os documentos que os instruem são insuficientes para amparar a pretensão da parte requerente, que depende de dilação probatória. Assim sendo, o pedido de tutela antecipada não merece guarida. Isto posto, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado pela parte autora. Outrossim, aguarde-se eventual decurso do prazo para apresentação de Contestação. Int. - ADV: GABRIEL RAMÃO CASTILHO (OAB 470785/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)