Condomínio Residencial Parque Alvorada x Mariane Rafaela Paula
Número do Processo:
1002983-64.2025.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araras - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 175706/MG) Processo 1002983-64.2025.8.26.0038 - Monitória - Reqte: Condomínio Residencial Parque Alvorada - Estando a inicial instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo à parte ré o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e, ainda, pagamento de honorários no percentual de 5% do valor da causa, sendo que se houver tempestivo pagamento, ficará ele isento das custas. A parte ré poderá, no prazo acima, e independentemente de segurança do juízo, optar por opor, nos próprios autos, embargos monitórios, a serem instruídos com os cálculos que entende devidos (se alegado excesso na cobrança), ou, ainda, por reconhecer o débito indicado na inicial e requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC (No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês) Requerido o parcelamento, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias e, após, voltem conclusos. Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora para resposta em 15 dias e, na sequencia, intimem-se as partes para que, em até 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e, ainda, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Expeça-se carta postal para citação e intimação.
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araras - 2ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 175706/MG) Processo 1002983-64.2025.8.26.0038 - Monitória - Reqte: Condomínio Residencial Parque Alvorada - Estando a inicial instruída com prova escrita, sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo à parte ré o prazo de 15 dias para cumprimento da obrigação e, ainda, pagamento de honorários no percentual de 5% do valor da causa, sendo que se houver tempestivo pagamento, ficará ele isento das custas. A parte ré poderá, no prazo acima, e independentemente de segurança do juízo, optar por opor, nos próprios autos, embargos monitórios, a serem instruídos com os cálculos que entende devidos (se alegado excesso na cobrança), ou, ainda, por reconhecer o débito indicado na inicial e requerer o parcelamento na forma do art. 916 do CPC (No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês) Requerido o parcelamento, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias e, após, voltem conclusos. Opostos embargos monitórios, intime-se a parte autora para resposta em 15 dias e, na sequencia, intimem-se as partes para que, em até 10 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as e, ainda, informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Expeça-se carta postal para citação e intimação.