Processo nº 10029857320258260704

Número do Processo: 1002985-73.2025.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: ARROLAMENTO COMUM
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    Processo 1002985-73.2025.8.26.0704 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cleide Lopes Bezerra - Paulo Henrique Bueno Silva e outros - Vistos. Fls. 131/132: 1. Para saber se o automóvel é bem comum ou particular e, assim, se a suposta companheira supérstite dele seria meeira ou herdeira, expeça-se ofício ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/SP, para que informe a data em que houve a transferência da sua propriedade (Renault/Duster 20 D 4X2A, ano fabricação 2011, ano modelo 2012, placa EZV-3E97, Renavam 85667614457) para Jaime de Aragão Silva. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional pinheiros2fam@tjsp.jus.br, em arquivo PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Providencie Paulo Henrique o encaminhamento deste despacho-ofício ao Detran/SP, juntando aos autos cópia do protocolo em até 10 dias. 2. Por se tratar de partilha litigiosa, insira-se via Renajud restrição à transferência do mesmo. Indefiro a restrição à sua circulação, eis que o bem está em comunhão, inexistindo óbice à sua utilização pelas partes. Dispensada a taxa por ser determinação do juízo. 3. Esclareça a inventariante, em até 10 dias, se foi a responsável pelos levantamentos de R$ 1.500,00 e R$ 100,00 da conta bancária do falecido do Bradesco dois dias após o óbito (fls. 39/40) e, caso positivo, a que título o fez. Respectivos valores, a não ser que tenham se destinado ao custeio de despesas de bens do espólio - devidamente comprovadas -, integram o monte partível e têm, em tese, de ser trazidos à partilha. 4. No mais, aguarde-se o retorno dos ARs das cartas de citação de fls. 122 e 123. Int. - ADV: LUIZ CARLOS NEGHERBON (OAB 119247/SP), LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA (OAB 329792/SP)
  3. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    Processo 1002985-73.2025.8.26.0704 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cleide Lopes Bezerra - Paulo Henrique Bueno Silva e outros - Vistos. Indefiro. A escritura pública de doação de imóvel com reserva de usufruto de fls. 10/16 faz prova suficiente de transmissão da sua propriedade em vida pelo de cujus, de modo que o bem já não integrava sua esfera patrimonial ao momento do óbito, não compondo o acervo hereditário e, portanto, não interessando ao inventário. Quaisquer litígios havidos entre a usufrutuária e os donatários deverão ser levados às vias ordinárias. Int. - ADV: LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA (OAB 329792/SP), LUIZ CARLOS NEGHERBON (OAB 119247/SP)
  4. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    Processo 1002985-73.2025.8.26.0704 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cleide Lopes Bezerra - Paulo Henrique Bueno Silva e outros - Vistos. Fl. 108: Ciente. Expeçam-se as cartas (fl. 89, 2). Fl. 115: Primeiramente junte a inventariante a escritura pública a que se refere, considerando que nas primeiras declarações de fls. 70/72 não informou a existência de imóvel integrante do espólio. Aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias de fl. 89, 3, certificando-se tão logo decorra. Int. - ADV: LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA (OAB 329792/SP), LUIZ CARLOS NEGHERBON (OAB 119247/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ADV: Luiz Carlos Negherbon (OAB 119247/SP), Lucas Andreucci da Veiga (OAB 329792/SP) Processo 1002985-73.2025.8.26.0704 - Inventário - Reqte: Maria Cleide Lopes Bezerra, Paulo Henrique Bueno Silva - Vistos. 1. Em vista do valor do montemor, este inventário deve seguir na forma de arrolamento (art. 664, caput, CPC). Remetam-se os autos ao Distribuidor para alteração da classe processual para Arrolamento Comum. 2. Cumpra o cartório fls. 66/67, item 3, operando-se o Sisbajud. 3. Cumpra a inventariante as determinações de fls. 66/67, 4, i, iii e iv ou, quanto a iv, requeira a justiça gratuita. Após, determinar-se-á a citação de Jaime Júnior e Cláudia, e Paulo será intimado a se manifestar (art. 626, CPC). Int.
  6. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: INVENTáRIO
    ADV: Luiz Carlos Negherbon (OAB 119247/SP) Processo 1002985-73.2025.8.26.0704 - Inventário - Reqte: Maria Cleide Lopes Bezerra - Vistos. Em pesquisa realizada para consulta da competência, considerando o último endereço do de cujus, conforme fl. 04, verifica-se que este Juízo não é o competente para julgar a presente ação. Portanto, determino sejam os autos redistribuídos a uma das Varas de Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros, procedendo as anotações de praxe. Int.
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